Em uma decisão significativa para a proteção financeira de beneficiários vulneráveis, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu uma regra crucial.
A partir de agosto de 2025, a contratação de novos empréstimos consignados em nome de pessoas sob tutela ou curatela (consideradas incapazes) dependerá obrigatoriamente de uma autorização judicial para empréstimos consignados.
Esta medida, oficializada pela Instrução Normativa 190/2025, visa criar uma barreira contra fraudes e o endividamento excessivo, garantindo que o crédito sirva aos interesses do beneficiário e não de terceiros.
O Contexto Jurídico por Trás da Mudança
A nova regulamentação não surgiu de forma isolada. Ela é uma resposta direta a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e a uma ação do Ministério Público Federal (MPF).
Em junho de 2025, o TRF3 considerou ilegal a flexibilização anterior, estabelecida pela Instrução Normativa 138/2022.
O Desembargador Federal Carlos Delgado, responsável pela decisão, argumentou que a norma anterior extrapolava o poder regulatório do INSS e violava a Lei nº 10.820/03, que rege o crédito consignado.
A crítica central era que, ao dispensar o aval da Justiça, a regra de 2022 deixava uma porta aberta para abusos financeiros por parte de representantes legais mal-intencionados, comprometendo a renda essencial de idosos com demência, pessoas com deficiências severas e outros indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Os Pilares da Nova Instrução Normativa 190/2025
A mudança traz impactos diretos para beneficiários, seus representantes e as instituições financeiras. Os pontos centrais são:
- Obrigatoriedade Judicial: Nenhum novo contrato de empréstimo consignado pode ser firmado apenas com a assinatura do tutor ou curador. Cada operação de crédito exige uma autorização judicial específica.
- Validade dos Contratos Antigos: Empréstimos contratados antes da vigência da nova norma permanecem válidos e não são afetados. A exigência se aplica apenas a novas solicitações.
- Padronização e Transparência: Foi criado um formulário padronizado para a consulta de dados e da margem consignável, buscando unificar e dar mais transparência ao processo.
- Comunicação Imediata: O INSS notificou toda a rede de instituições financeiras parceiras para que adaptem seus sistemas e procedimentos imediatamente.
Como Funciona a Autorização Judicial para Empréstimos Consignados
Para o representante legal (tutor ou curador) que precisa solicitar um empréstimo em nome do beneficiário, o processo se tornou mais rigoroso, porém mais seguro.
O objetivo é provar ao juiz que o crédito é necessário e será usado em benefício exclusivo da pessoa tutelada ou curatelada. O passo a passo geral envolve:
- Petição Formal: O representante deve fazer um pedido formal ao juiz responsável pelo processo de tutela ou curatela, explicando os motivos da necessidade do empréstimo.
- Apresentação de Documentos: É preciso juntar documentos que comprovem a necessidade, como orçamentos para uma reforma de acessibilidade, despesas médicas não cobertas, ou outras demandas essenciais. Laudos médicos e comprovantes de renda também são necessários.
- Análise Judicial: O juiz avaliará o impacto do empréstimo no orçamento do beneficiário, a finalidade do dinheiro e se a operação é de fato a melhor alternativa.
- Emissão do Alvará: Se o pedido for aprovado, o juiz emitirá uma autorização (alvará judicial) especificando as condições do empréstimo, que poderá então ser apresentado à instituição financeira.
O Fim da Flexibilização e Seus Riscos
A Instrução Normativa 138/2022 foi criada com a intenção de desburocratizar e agilizar o acesso ao crédito.
No entanto, na prática, gerou uma série de problemas que foram denunciados por órgãos de defesa do consumidor e pelo MPF:
- Contratações sem consentimento real: Casos onde o representante legal utilizava o crédito para fins pessoais.
- Superendividamento: A falta de um crivo judicial levava à contratação de múltiplos empréstimos, comprometendo a margem consignável (geralmente fixada em 35% do benefício) e a subsistência do beneficiário.
- Abusos Financeiros: Indivíduos vulneráveis se tornaram alvos fáceis para assédio de financeiras e fraudes.
A nova regra corrige essas falhas, colocando a proteção do beneficiário como prioridade máxima.
Conclusão: Um Passo Essencial para a Dignidade Financeira
A retomada da exigência de autorização judicial para empréstimos consignados pelo INSS representa um avanço fundamental na proteção dos direitos de pessoas em situação de incapacidade.
Embora possa parecer um passo burocrático adicional, a medida funciona como um escudo essencial contra abusos, garantindo que a renda de quem mais precisa seja usada para seu bem-estar e sustento.
Para os representantes legais, a mudança reforça a importância da responsabilidade e da gestão transparente, enquanto para as instituições financeiras, exige uma adaptação rápida para garantir a conformidade e a segurança jurídica de suas operações.