O crescente mercado de criptoativos no Brasil trouxe consigo novas oportunidades de investimento, mas também a necessidade de entender as obrigações fiscais. 

A Receita Federal tem aprimorado seus mecanismos de fiscalização e, desde 2019, a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda é uma realidade para muitos brasileiros. Ignorar essa responsabilidade pode resultar em multas pesadas e complicações com o Fisco. 

Este guia completo foi elaborado para te auxiliar a entender como declarar suas criptomoedas nos impostos de forma correta e segura, garantindo sua tranquilidade e conformidade com a legislação vigente.

Navegar pelas regras tributárias pode parecer complexo à primeira vista, mas com a informação correta, o processo se torna mais claro e acessível. O objetivo deste artigo é desmistificar a declaração de criptoativos, abordando desde quem está obrigado a declarar até o passo a passo detalhado para preencher sua declaração do Imposto de Renda de 2025, referente ao ano-calendário de 2024.

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Quem Precisa Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?

A primeira etapa para a conformidade fiscal é saber se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. No que diz respeito aos criptoativos, as regras são específicas. Estão obrigados a declarar:

  • Posse de Criptoativos: Contribuintes que, em 31 de dezembro de 2024, possuíam um valor de aquisição igual ou superior a R$ 5.000,00 em um mesmo tipo de criptoativo. É importante notar que este valor é por tipo de ativo. Por exemplo, se você possuía R$ 4.000,00 em Bitcoin (BTC) e R$ 3.000,00 em Ethereum (ETH), não estaria obrigado a declarar por este critério isoladamente. No entanto, se possuísse R$ 6.000,00 em Bitcoin, a declaração deste ativo seria mandatória.
  • Operações Mensais: Quem realizou operações de alienação (venda, permuta, doação, etc.) de criptoativos cuja soma mensal ultrapassou R$ 35.000,00. Nesses casos, o ganho de capital obtido com as vendas é tributável.
  • Operações em Exchanges Estrangeiras ou P2P: Independentemente do valor, quem operou em corretoras no exterior ou realizou transações peer-to-peer (P2P) cuja soma mensal ultrapassou R$ 30.000,00 deve prestar informações à Receita Federal através da Instrução Normativa nº 1.888/2019.

Mesmo que você não se enquadre nessas regras específicas, caso seja obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) por outros motivos (como rendimentos tributáveis acima do limite, por exemplo), é altamente recomendável que todos os seus criptoativos sejam declarados, independentemente do valor de aquisição. Isso proporciona maior transparência sobre a evolução do seu patrimônio.

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A Tributação sobre Ganhos com Criptomoedas

É fundamental diferenciar a obrigação de declarar da obrigação de pagar imposto. A declaração é a prestação de informações sobre seus bens e direitos, enquanto o pagamento do imposto incide sobre os lucros obtidos em determinadas operações.

A regra geral para a tributação de ganhos com criptomoedas é a seguinte:

  • Isenção: Ganhos de capital obtidos com a venda de criptoativos em um único mês, cujo valor total das vendas não ultrapasse R$ 35.000,00, são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas residentes no Brasil, desde que as operações tenham sido realizadas em exchanges nacionais.
  • Tributação: Caso o total das vendas em um mês ultrapasse R$ 35.000,00, o lucro obtido (diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição) será tributado de acordo com as seguintes alíquotas progressivas:
    • Até R$ 5 milhões de lucro: 15%
    • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões de lucro: 17,5%
    • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões de lucro: 20%
    • Acima de R$ 30 milhões de lucro: 22,5%

O imposto sobre o ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, através de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 4600. O cálculo e o preenchimento do DARF são de responsabilidade do contribuinte.

Passo a Passo: Como Declarar Suas Criptomoedas nos Impostos

Com os documentos e informações em mãos, como os informes de rendimentos das corretoras e o controle de suas transações, o preenchimento da declaração se torna mais simples. Siga os passos abaixo no programa da Receita Federal:

1. Ficha “Bens e Direitos”

É nesta seção que você informará a posse dos seus criptoativos em 31 de dezembro de 2024.

  • Grupo: Selecione o “Grupo 08 – Criptoativos”.
  • Código: Escolha o código correspondente ao tipo de criptoativo:
    • 01 – Criptoativo Bitcoin (BTC)
    • 02 – Outros criptoativos, conhecidos como altcoins (ex: Ether, Cardano, Solana)
    • 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins (ex: Tether, USD Coin)
    • 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
    • 99 – Outros criptoativos
  • Localização (País): Indique o país onde o ativo está custodiado.
  • Discriminação: Este campo é crucial e deve ser preenchido com o máximo de detalhes possível. Inclua:
    • O tipo e a quantidade de criptoativo (ex: 0,5 Bitcoin).
    • O nome e o CNPJ da corretora (exchange) onde os ativos estão custodiados.
    • No caso de custódia própria (carteira fria ou quente), informe essa condição e o modelo da carteira.
    • A data da aquisição.
  • Situação em 31/12/2023 e 31/12/2024: Informe o valor de aquisição do criptoativo em reais. Atenção: O valor a ser declarado é o custo de aquisição, e não o valor de mercado atual.

2. Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

Se você realizou vendas de criptoativos com lucro e o total das vendas no mês não ultrapassou R$ 35.000,00, os ganhos devem ser informados aqui.

  • Tipo de Rendimento: Utilize o código “05 – Ganho de capital na alienação de bem, direito ou conjunto de bens ou direitos da mesma natureza, alienados em um mesmo mês, de valor total de alienação até R$ 20.000,00, para ações no mercado de balcão, e R$ 35.000,00, nos demais casos”.
  • Valor: Informe o lucro total obtido com as vendas isentas ao longo do ano.

3. Ficha “Ganhos de Capital” (GCAP)

Para os casos em que o total das vendas em um mês excedeu R$ 35.000,00, o processo é diferente. O contribuinte deve, primeiramente, preencher o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) do ano-calendário correspondente à venda.

  • No GCAP, você informará os detalhes da operação de venda, como a data, o custo de aquisição e o valor da venda. O programa calculará o imposto devido.
  • Após preencher e salvar as informações no GCAP, você deverá importar os dados para a sua Declaração de Imposto de Renda. Na ficha “Ganhos de Capital”, selecione a opção “Importação GCAP”. O programa da declaração preencherá automaticamente os campos com as informações dos lucros tributáveis.

Consequências da Não Declaração

A omissão de informações ou a prestação de dados incorretos na declaração do Imposto de Renda pode levar o contribuinte à malha fina. 

As penalidades incluem multas que podem variar de 75% a 150% do imposto devido, acrescidas de juros Selic. Além disso, a não entrega da declaração, quando obrigatória, também gera multa.

Portanto, a organização e o controle das suas operações com criptoativos ao longo do ano são essenciais para evitar dores de cabeça com a Receita Federal. Manter uma planilha com as datas de compra e venda, os valores, as taxas pagas e os lucros ou prejuízos de cada operação é uma prática altamente recomendada.

Em conclusão, entender como declarar suas criptomoedas nos impostos é um passo fundamental para todo investidor que deseja atuar no mercado de ativos digitais de forma segura e em conformidade com a legislação brasileira. 

Embora as regras possam parecer detalhadas, segui-las corretamente garante a tranquilidade e evita problemas futuros com o Fisco. Em caso de dúvidas complexas ou situações específicas, a consulta a um profissional de contabilidade especializado em criptoativos é sempre a melhor opção.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui uma consultoria tributária. As regras do Imposto de Renda podem sofrer alterações. Consulte sempre a legislação vigente e, se necessário, um profissional qualificado.