Declarar corretamente todas as suas transações financeiras no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é fundamental para manter a conformidade com a Receita Federal e evitar a temida malha fina.
Entre as operações que frequentemente geram dúvidas está o empréstimo concedido a outra pessoa física, seja um amigo, familiar ou terceiro.
Muitos contribuintes não sabem que essa operação precisa ser informada, o que pode levar a inconsistências e futuras complicações fiscais.
Neste artigo, apresentamos um guia detalhado sobre como declarar empréstimo concedido a pessoa física, garantindo que sua declaração esteja correta e segura.
Por Que é Obrigatório Declarar Empréstimos no Imposto de Renda?
A declaração de empréstimos é uma via de mão dupla e essencial para a transparência fiscal. Para quem concede o empréstimo (o credor), o valor é um bem, um crédito que ele tem o direito de receber no futuro.
Para quem recebe o dinheiro (o devedor), a quantia é uma dívida, uma obrigação a ser paga.
Quando essas informações não são declaradas de forma consistente por ambas as partes, a Receita Federal pode identificar inconsistências. Por exemplo:
- Para o devedor: O recebimento de um valor elevado sem a devida justificativa pode ser interpretado como omissão de rendimentos.
- Para o credor: Uma saída de recursos da sua conta sem o registro do empréstimo pode ser vista como uma despesa não comprovada ou doação não declarada.
A declaração correta alinha as informações, justifica a movimentação patrimonial de ambos e evita que você seja chamado para prestar esclarecimentos.
Guia Passo a Passo: Como Declarar o Empréstimo Concedido
Para informar à Receita Federal sobre um empréstimo que você concedeu, siga estes passos no programa do IRPF:
- Acesse a Ficha “Bens e Direitos”: No menu do programa, selecione a ficha “Bens e Direitos”. É aqui que você informa seus ativos, incluindo os créditos a receber.
- Crie um Novo Item: Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou direito.
- Selecione o Grupo e o Código Corretos:
- Grupo: Selecione o “Grupo 05 – Créditos”.
- Código: Escolha o “Código 01 – Empréstimo concedido”.
- Preencha a Discriminação: Este é o campo mais importante. Seja detalhista para não deixar dúvidas sobre a operação. Informe:
- O nome completo e o CPF/CNPJ do devedor (quem recebeu o empréstimo).
- A data e o valor total do empréstimo.
- As condições do contrato, como o prazo para pagamento e se há cobrança de juros.
- Exemplo de texto para a discriminação: “Empréstimo concedido a [Nome Completo do Devedor], CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de R$ 15.000,00 em 10/06/2024, com pagamento a ser realizado em 10 parcelas mensais. Contrato estabelecido sem cobrança de juros.”
- Informe os Saldos:
- Situação em 31/12/2023: Se o empréstimo foi concedido em 2024, este campo deve ser preenchido com “R$ 0,00”. Se for um empréstimo mais antigo, informe o saldo devedor existente no final de 2023.
- Situação em 31/12/2024: Preencha com o saldo devedor em 31 de dezembro de 2024. Se o devedor já pagou algumas parcelas, o saldo será o valor total do empréstimo menos as parcelas pagas durante o ano. Se nenhum pagamento foi feito, o saldo será o valor total emprestado.
A Importância do Contrato e da Documentação
Mesmo que o empréstimo seja para um amigo ou familiar, é crucial formalizar a transação com um contrato de mútuo. Este documento serve como prova da operação e deve conter:
- Dados completos do credor e do devedor (nome, CPF, endereço).
- Valor exato do empréstimo.
- Taxa de juros (se houver, mesmo que seja 0%).
- Prazo e forma de pagamento.
- Data e assinatura das partes.
Além do contrato, guarde os comprovantes de transferência bancária, que demonstram a efetiva saída do dinheiro da sua conta para a do devedor.
Esses documentos são sua salvaguarda em caso de uma auditoria da Receita Federal.
E se o Empréstimo Tiver Juros?
Se o empréstimo foi concedido com cobrança de juros, a atenção deve ser redobrada. Os juros recebidos por você são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser declarados.
O recolhimento do imposto sobre esses juros deve ser feito mensalmente através do Carnê-Leão, sempre que o rendimento for pago por outra pessoa física.
No final do ano, os dados do Carnê-Leão são importados para a sua declaração do IRPF, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. A falta desse recolhimento mensal pode gerar juros e multa sobre o imposto devido.
Situações Especiais e Dúvidas Comuns
Perdão da Dívida: Se você decidir perdoar a dívida, a operação se transforma em uma doação. Nesse caso, você deve baixar o bem na ficha “Bens e Direitos” (deixando o saldo em 31/12/2024 como R$ 0,00) e informar o valor na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código “80 – Doações em espécie”.
O beneficiário, por sua vez, deve declarar o valor como um rendimento isento e pode ter que pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo da legislação do seu estado.
Empréstimo sem Contrato: Mesmo sem um contrato formal, o empréstimo deve ser declarado. Utilize os comprovantes bancários como suporte e seja claro na discriminação. A ausência do contrato, no entanto, fragiliza a comprovação da natureza da operação.
As Consequências de Não Declarar
Omitir um empréstimo concedido pode trazer sérias dores de cabeça, como:
- Cair na Malha Fina: A Receita Federal cruzará os dados e identificará a inconsistência, retendo sua declaração para análise.
- Multas Pesadas: Caso seja constatada a omissão ou erro, a multa pode ser de 75% sobre o valor do imposto devido. Em casos de fraude comprovada, a multa pode chegar a 150%.
- Acusação de Sonegação Fiscal: Em situações mais graves, a omissão pode ser caracterizada como crime de sonegação fiscal.
Em resumo, declarar um empréstimo concedido a uma pessoa física é uma obrigação simples, mas essencial.
Mantenha a documentação organizada, preencha a declaração com atenção e, se houver cobrança de juros, lembre-se do Carnê-Leão. Agir de forma transparente e correta é o caminho mais seguro e econômico para ficar em dia com o Leão.